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Família e Sucessões

Inventário judicial e extrajudicial: principais diferenças

As duas vias possuem regras próprias. Veja, em termos gerais, o que distingue o inventário em cartório do inventário no Judiciário.

5 min de leitura
Detalhe arquitetônico de linhas sóbrias em tons claros

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, e tende a ser mais rápido quando há acordo entre todos os herdeiros e requisitos legais atendidos.

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é utilizado, por exemplo, quando há divergência entre herdeiros, herdeiros incapazes ou questões que exigem decisão do juiz.

Em ambos os casos, a representação por advogado é necessária e a documentação exigida é semelhante: documentos pessoais, certidões, comprovação dos bens e informações sobre dívidas.

Os custos envolvem tributos estaduais, taxas de cartório ou custas judiciais e honorários, variando conforme o patrimônio e a localidade.

A definição da via adequada depende da análise concreta da família, do patrimônio e do grau de consenso existente.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. A aplicação das informações depende das circunstâncias de cada situação.

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