Direito Tributário
Diferença entre elisão fiscal e evasão fiscal
Dois conceitos frequentemente confundidos, com consequências bastante distintas. Veja uma explicação objetiva.

Elisão fiscal é a organização lícita das atividades para reduzir a carga tributária, utilizando alternativas admitidas pela legislação antes da ocorrência do fato gerador.
Evasão fiscal, por outro lado, envolve conduta contrária à lei, como omissão de informações, documentos inidôneos ou simulação de operações, com possíveis consequências administrativas e criminais.
A distinção costuma considerar o momento da conduta, a existência de propósito compatível com a atividade real e a transparência das informações prestadas ao Fisco.
Estruturas artificiais, criadas apenas para gerar economia fiscal sem substância operacional, tendem a ser questionadas pelas autoridades.
A análise de cada estrutura exige avaliação técnica da operação, dos documentos e da legislação aplicável ao setor.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. A aplicação das informações depende das circunstâncias de cada situação.
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